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Devido a restrições impostas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, as redes oficiais do Governo Federal serão temporariamente substituídas por redes provisórias — entre 02 de julho e o término das Eleições de 2022.

Devido a restrições impostas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, as redes oficiais do Governo Federal serão temporariamente substituídas por redes provisórias — entre 02 de julho e o término das Eleições de 2022.

Entenda

02 As redes atuais serão temporariamente substituídas por redes provisórias, nas quais serão publicados apenas conteúdos inequivocamente de acordo com a legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Governo e ao Presidente da República.

03 Acontece que há abordagens normalmente permitidas, mas que passam a ser proibidas exclusivamente no período eleitoral. Há também várias interpretações judiciais da Lei Eleitoral que geram um enorme grau de incertezas sobre o tema devido aos diversos entendimentos disponíveis.

04 Sabe-se que não se pode fazer abordagem publicitária institucional no período eleitoral, mas as dúvidas pairam sobre publicações antigas, realizadas, sim, antes do período eleitoral — mas que seguiriam no ar, dado o caráter de permanência e a interatividade das redes sociais.

05 Foram realizadas várias consultas aos órgãos competentes e encontraram-se várias decisões recentes e novas interpretações relativas às implicações da permanência de publicações feitas antes do período eleitoral, considerando irregular a permanência das referidas publicações.

06 A suspensão temporária e a consequente abertura de redes provisórias se deu em face da análise dessas decisões por parte do jurídico da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e da própria Secom do Governo Federal.

07 Com a substituição temporária das redes oficiais, preserva-se o histórico de publicações, visto que, em algumas redes, não seria possível ocultar uma postagem a não ser apagando-a, o que configuraria um atentado contra a memória e a História do Governo Federal.

08 Cabe salientar que, ao término do período eleitoral, as redes sociais atuais serão reativadas.

Já os sites oficiais da plataforma gov.br permanecerão abertos e acessíveis, com a observância dos ditames legais previstos para o período eleitoral.

09 Primando, portanto, pelos princípios constitucionais que guiam a atuação do Governo no âmbito da comunicação institucional e oficial, a SECOM e os órgãos do Governo suspenderão TEMPORARIAMENTE as redes sociais oficiais atuais e ABRIRÃO NOVAS REDES PROVISÓRIAS.

10 Mantêm-se, assim, canais e fluxos de comunicação com os brasileiros, observando-se a legislação eleitoral, protegendo o Governo de interpelações desnecessárias ou descabidas e eliminando riscos desnecessários a uma eventual candidatura do atual Chefe do Executivo Federal.

11 Acesse as redes provisórias do Governo Federal para o período eleitoral (de 02 de julho até o término do pleito):

➡️ Twitter: www.twitter.com/gov_dobrasil

➡️ Instagram: www.instagram.com/gov_brasil

➡️ Facebook: Secretaria Especial de Comunicação Social

➡️ YouTube: bit.ly/gov_youtube

Fonte : Governo Federal

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